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ACM Neto pode se tornar inelegível; Entenda a situação do pré-candidato

Existe a possibilidade do pré-candidato perder sua elegibilidade por conta da prestação de contas incongruente que realizou em 2017.

Por ter apresentando valores incompatíveis na prestação de contas das despesas com publicidade nos anos de 2017 e 2018, o pré-candidato a governador, ACM Neto (UB), encara a possibilidade de se tornar inelegível. As informações são do Jornal A Tarde.

Supostamente, em 2017, a Prefeitura Municipal de Salvador teve um gasto com publicidade avaliado na quantia de R$ 57.710.646,14 e não de R$ 17.565.073,67, como havia sido relatado. Ou seja, cerca de 30,5% foi omitido.

As contas anuais deste período haviam sido anteriormente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), que foi responsável por emitir o Parecer Prévio nº 03498e18, no mês de dezembro de 2018. Contudo, a presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF)- a vereadora Marta Rodrigues (PT) – constatou que os valores das prestações de contas não são condizentes com os gastos totais efetuados pela Prefeitura Municipal de Salvador, entre 2017 e 2018.

Diante desta realização, a presidente da CFOF, em conjunto com a Controladoria Geral da Câmara Municipal de Salvador, solicitou que a Procuradoria Jurídica da Casa levasse em consideração as irregularidades apuradas e emitisse um parecer sobre o caso – com o intuito de que na Comissão seja gerado relatório e voto, que em seguida serão encaminhados para deliberação plenária – o que se for aprovado, poderá tornar o pré-candidato ACM Neto inelegível.

Apesar do TCM ter a liberdade de sugerir esse novo cenário à política baiana, a instância máxima responsável pela palavra final nessa situação dentro do legislativo é a Câmara, por conta disso os votos dos vereadores serão decisivos.

Vale lembrar que mesmo com o rompimento entre ACM Neto e o atual presidente da Câmara dos vereadores, Geraldo Júnior, o ex-prefeito detém o apoio da maioria da bancada, o que pode assegurar sua elegibilidade.

Confira trecho do parecer emitido pelo Procurador Chefe e o Subprocurador Chefe da Câmara Municipal

“O ponto mais sensível da análise deste parecer refere-se as despesas com publicidade, descrita no item 14 do parecer prévio exarado pelo TCM-BA. Sabe-se que o princípio da publicidade é um dos pilares da administração pública, entretanto, referida despesa deve ocorrer com moderação e estar de acordo com o § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

A deliberação do TCM-BA consignou que o Município de Salvador, no exercício financeiro de 2017, realizou um percentual de 0,32% da receita com gastos de publicidade.

(…)

Percebe-se que a Corte de Contas levou em consideração dois fatores para atestar a regularidade dos gastos:

1 – que houve um decréscimo nas despesas com publicidade, em comparação com os exercícios de 2014, 2015 e 2016;

2 – que o percentual de despesa com publicidade alcançou seu menor percentual nos últimos 6 (seis) anos analisados;

Entretanto, para surpresa deste corpo jurídico, o Gestor informou nas contas do exercício de 2018 (Processo TCM nº 04523e19), que em verdade, os gastos com publicidade relativos ao ano de 2017 foram na monta de

R$ 57.710.646,14 (cinquenta e sete milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e quatorze centavos) e não de

R$ 17.565.073,67 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setenta e três reais, e sessenta e sete centavos) como havia sido consignado anteriormente, importando no percentual de 1,04% da sua arrecadação.”

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