Prefeitura de Cruz das Almas adota ‘Toque de Recolher’ às 18 horas
As empresas que comercializam gêneros alimentícios (Supermercados, Mercadinhos, Mercearias) deverão encerrar as atividades no máximo as 18:00 horas.

A Prefeitura de Cruz das Almas publicou na tarde desta segunda-feira, 22, o Decreto 281/2021 que instituiu medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no município. Entre as medidas está a antecipação do “Toque de Recolher”, seguindo o novo decreto do Governo do Estado.
Confira as principais medidas:
- 1º – As empresas que comercializam gêneros alimentícios (Supermercados, Mercadinhos, Mercearias) deverão encerrar as atividades no máximo as 18:00 horas do sábado (27/03/2021) e no domingo (28/03/2021) às 14:00 horas;
- 2º – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos poderão ter seu funcionamento até as 24:00 horas, inclusive no domingo dia 28/03/2021;
- 3º – Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive através de entrega em domicílio (delivery), das 18:00 horas do dia 26/03/2021 (sexta-feira) até as 5:00 horas do dia 29/03/2021 (segunda-feira);
Art. 4º – A feira livre, inclusive a feira da Coplan, será realizada no dia 27/03/2021 (sábado), devendo encerrar no máximo às 18:00 horas;
Art. 5º – Fica vedada, até o dia 01/04/2021, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva, inclusive o uso de parques e quadras esportivas, campos de futebol, em espaços público e/ou privados, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração;
Art. 6º – De acordo com o art. 8º, do Decreto Estadual nº 20.311/2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março 2021, ficam suspensos, até o dia 01/04/2021, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, em logradouros públicos ou privados, tais como: festas, shows, eventos desportivos, cerimônias de casamento, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Parágrafo Único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como o limite máximo de ocupação de 30% da capacidade máxima do local, obedecendo o horário do início Toque de Recolher, vale dizer, 18:00 horas; CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
Informecruz
Foto: Paulo Galvão Filho



