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Cruz das Almas: Justiça suspende autorização para funcionamento de comércio não essencial no sábado (3)
O não cumprimento da decisão judicial gera multa de R$ 100.000,00.

A Justiça suspendeu na tarde desta sexta-feira, 02, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, o Decreto Municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não desempenham atividades tidas como essenciais no próximo sábado, 03, em Cruz das Almas.
De acordo com a solicitação do MP-BA, o documento emitido pelo prefeito Ednaldo Ribeiro é incompatível com o decreto do Governo Estadual que visa controlar a propagação da pandemia da Covid-19, colocando em risco a saúde da população.
O pedido do MP foi deferido pelo juiz plantonista Eduardo Gil Guerreiro. O não cumprimento da decisão judicial gera multa de R$ 100.000,00.
Diego Azevedo – Informe Cruz



