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Cruz das Almas: Novo decreto autoriza abertura de academias e antecipa feiras livres pela 2.º vez

A feira livre, inclusive a feira da Coplan, será antecipada para o dia 19/03/2021 (sexta-feira).

A Prefeitura de Cruz das Almas publicou na tarde desta segunda-feira, 15, o Decreto 278/2021 que instituiu medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no município. Entre as medidas está a antecipação das feiras livres pela 2.º vez.

As academias foram autorizadas para funcionamentos respeitando os protocolos sanitários especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como o limite máximo de ocupação de 30% da capacidade máxima do local.

 

Confira as principais medidas:

Art. 3º – Ficam suspensas, das 18:00 horas do dia 19/03/2021 às 05:00 horas do dia 22/03/2021, as atividades comerciais de natureza não essencial, podendo funcionar apenas os serviços considerados de natureza essenciais, vale dizer, atividades relacionadas à saúde (nestes não estão incluídos os serviços estéticos), industrias que trabalham em regime de revezamento, segurança, farmácias e serviços de enfrentamento ao Covid;

 

  • 1º – As empresas que comercializam gêneros alimentícios (Supermercados, Mercadinhos, Mercearias) deverão encerrar as atividades no máximo as 20:00 horas do sábado, dia 20/03/2021, ficando proibido o funcionamento no domingo, dia 21/03/2021.

 

  • 2º – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos poderão ter seu funcionamento até as 24:00 horas, inclusive no domingo dia 21/03/2021;

 

  • 3º – Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive através de entrega em domicílio (delivery), das 18:00 horas do dia 19/03/2021 até as 5:00 horas do dia 22/03/2021;

 

Art. 4º – A feira livre, inclusive a feira da Coplan, será antecipada para o dia 19/03/2021 (sexta-feira);

Art. 5º – Fica vedada, até o dia 01/04/2021, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração;

 

Art. 6º – Fica proibido, das 18:00 horas do dia 19/03/2021 às 05:00 horas do dia 22/03/2021, o uso de parques e quadras esportivas, campos de futebol, em espaços público e/ou privados;

 

Art. 7º – De acordo com o art. 7º, do Decreto Estadual nº 20.260/2021, ficam suspensos, até o dia 01/04/2021, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, em logradouros públicos ou privados, tais como: festas,shows, eventos desportivos, cerimônias de casamento, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

 

  • 1º – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como o limite máximo de ocupação de 30% da capacidade máxima do local, obedecendo o horário do início Toque de Recolher, vale dizer, 20:00 horas;

 

  • 2º – fica autorizado o funcionamento de academias, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como o limite máximo de ocupação de 30% da capacidade máxima do local, obedecendo o horário do início Toque de Recolher, vale dizer, 20:00 horas;

 

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

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