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Cruz das Almas: Novo decreto da prefeitura altera funcionamento do comércio e feira livre

Entre as medidas está o fechamento das academias.

A Prefeitura de Cruz das Almas publicou na tarde da última segunda-feira, 08, o Decreto 259/2021 que instituiu novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no município. Entre as medidas está o fechamento das academias e alteração no funcionamento do comércio e da feira livre. Confira as principais medidas:

Art. 3º – Ficam suspensas, das 18:00 horas do dia 12/03/2021 às 05:00 horas do dia 15/03/2021, as atividades comerciais de natureza não essencial, podendo funcionar apenas os serviços considerados de natureza essenciais, vale dizer, atividades relacionadas à saúde (nestes não estão incluídos os serviços estéticos), industrias que trabalham em regime de revezamento, segurança, farmácias e serviços de enfrentamento ao Covid;

§1º – As empresas que comercializam gêneros alimentícios (Supermercados, Mercadinhos, Mercearias) deverão encerrar as atividades no máximo as 20:00 horas do sábado, dia 13/03/2021, ficando proibido o funcionamento no domingo, dia 14/03/2021.

§2º – Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos poderão ter seu funcionamento até as 24:00 horas, inclusive no domingo dia 14/03/2021;

§3º – Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive através de entrega em domicílio (delivery), das 18:00 horas do dia 12/03/2021 até as 5:00 horas do dia 15/03/2021;

Art. 4º – A feira livre, inclusive a feira da Coplan, será antecipada para o dia 12/03/2021 (sexta-feira);

Art. 5º – Fica vedada, até o dia 01/04/2021, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração;

Art. 6º – De acordo com o Decreto 20.286, de 07/03/2021, do Governo do Estado da Bahia, fica proibido, até o dia 15/03/2021, o funcionamento de academias e qualquer outro estabelecimento voltado a atividade física;

Art. 7º – Fica proibido, das 18:00 horas do dia 12/03/2021 às 05:00 horas do dia 15/03/2021, o uso de parques e quadras esportivas, campos de futebol, em espaços público e/ou privados;

Art. 8º – De acordo com o art. 7º, do Decreto Estadual nº 20.260/2021, ficam suspensos, até o dia 01/04/2021, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, em logradouros públicos ou privados, tais como: festas, shows, eventos desportivos, cerimônias de casamento, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Parágrafo único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, bem como o limite máximo de ocupação de 30% da capacidade máxima do local, obedecendo o horário do início Toque de Recolher, vale dizer, 20:00 hora. Confira o decreto na integra aqui:

Informe Cruz

Foto: Paulo Galvão Filho

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