
Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.
Por previsão do regulamento antidopagem, a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT do clube, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.
O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante.
Com dois anos de gancho – a punição poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – ou seja, não em abril de 2026.
O que significa: houve “atraso substancial” entre a coleta em abril de 2023 e a denúncia no fim do ano passado. Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação. Mas o jogador pegou dois anos por previsão de redução de pena em casos de “comprovação de circunstâncias excepcionais”.
A defesa contou com o testemunho bioquímico LC Cameron, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Ele foi questionado pelos advogados que representam Gabigol, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da coleta, não haveria transgressão.
RECURSO NO CAS
O jogador foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerrero na suspensão por doping nos tribunais da Fifa em 2017. O vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee, também participou da sessão em defesa do atacante, que vai recorrer com auxílio do Flamengo à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, um tribunal da Fifa.
O CASO
Gabigol foi acusado de dificultar a realização do antidoping. Mesmo que tenha feito o exame e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.
De acordo com os responsáveis pelo exame, o jogador não se dirigiu a eles antes do treino, depois da atividade os ignorou e foi almoçar, tratou a equipe com desrespeito, não seguiu os procedimentos indicados, pegou o vaso coletor sem avisar a ninguém, irritou-se ao ver que o oficial o acompanhou até o banheiro para a coleta e, ao fim, entregou o vaso aberto, contrariando orientação recebida. O caso aconteceu no dia 8 de abril de 2023 no Ninho do Urubu. (Globo Esporte)



