
Entrou em vigor no último sábado (5), a Lei nº 13.855, que trata sobre o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando 1.467,35 reais e mais a remoção do veículo a um depósito.
(Salvador Noticiais)