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Prefeitura de Cruz das Almas publica novo decreto; E acrescenta uso obrigatório de mascara

O novo decreto publicado na noite desta segunda-feira, 20 de Abril, pela Prefeitura de Cruz das Almas prorroga, por mais oito dias, a suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, quiosques, food trucks, cafeterias, pontos de açaí, sorveterias, cachorro quente, loja de conveniências, revendedoras de bebidas, loja de venda e conserto de aparelhos celulares ou eletrônicos, lojas de roupas e calçados, produtos de beleza, lojas de venda de bicicletas, motocicleta, veículos, sons automotivos, eletrônicos e etc.

 

A proibição envolve também, as lojas de departamentos, eletrônicos, jogos, comércios de chocolates, armarinhos, artigos de presentes, loja de móveis, alfaiates, pintura, locadora de veículos, serviços de xerox, serviço de empréstimos de consignados, vendas de esquadrias de alumínios, box de vidros, clubes sociais, escolinha de futebol, pilates, funcional, academia e dança, corretora de imóveis, estabelecimentos de seguros, ferragens, pisos, tintas e embalagens.

A suspensão também atinge a entrada e circulação de quaisquer transportes coletivos, como ônibus de turismo, vans, topics, micro-ônibus públicos e privados, na modalidade regular ou fretamento, bem como automóveis e motocicletas de particulares oriundos de outra cidades.

A restrição não abrange os transportes voltados a condução de mantimentos, alimentos, objetos voltados para subsistências, ambulâncias, transporte de pacientes de hemodiálise e oncologia, produtos e materiais hospitalares e insumos.

Com relação as feiras livres existentes no município, só estão sendo autorizadas aos feirantes devidamente cadastrados de segunda a sábado, excetos feriados, incluindo a Semana Santa, nos locais definidos pela Secretaria de Serviços Públicos. Estão suspensas as atividades, nos mercados de grãos e de farinha.

Entretanto, segue liberado o funcionamento do mercado de carne nos seguintes dias da semana: quarta, quinta e sexta.
Fica determinado o fechamento das Praças do Lavrador, Senador Temístocles e Matriz, para acesso, tráfego, e estacionamento de veículos automotores durante a vigência do referido decreto, com exceção para veículos oficiais devidamente autorizados.

A grande mudança é a obrigatoriedade da utilização de máscaras durante a pandemia, do contrário não será permitido o acesso de moradores em estabelecimentos comerciais e serviços bancários.

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