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Prefeitura de Muritiba proíbe realização de eventos com público por 60 dias

Em caso de descumprimento, o responsável pelo evento será multado no valor de R$ 1.000,00.

A Prefeitura de Muritiba publicou na última quarta-feira, 19, o Decreto N° 010/2022 que dispõe sobre novas medidas restritivas em decorrência da pandemia do COVID-19.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial e assinado pelo Prefeito Danilo de Babão, está proibido, pelo prazo inicial de 60 dias, a realização de eventos de qualquer natureza, com participação de público, em vias públicas, praças e logradouros.

Ainda de acordo com o decreto, em caso de descumprimento, o responsável pelo evento será multado no valor de R$ 1.000,00 e deverá encerrar imediatamente a celebração.

Diego Azevedo – Informe Cruz

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