CRUZ DAS ALMASDESTAQUERECÔNCAVOSAÚDESEGURANÇA

Decreto autoriza abertura de restaurantes, academias e hotéis a partir de 01 setembro em Cruz das Almas

A partir de 08 de setembro todos os estabelecimentos que estavam funcionando de 08h às 14h, estrão autorizados a funcionar das 08h às 18h.

A prefeitura de Cruz das Almas publicou na tarde desta segunda-feira, 24, o decreto Nº 336 que autoriza a partir de 01 de setembro, abertura de restaurantes, academias e hotéis.

E a partir de 08 de setembro 2020, todos os estabelecimentos que estavam funcionando de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 14h00, estrão autorizados a funcionar das 08h00 às 18h00, observando o protocolo estabelecido pela Secretaria de Saúde.

Art. 5º – Estão autorizados a abrir a partir de 01 de setembro de 2020, de domingo a domingo das 07h00 às 22h00, observando o protocolo estabelecido pela Secretaria de Saúde:

 

DECRETO Nº 336, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

  1. Restaurantes, vendas de almoços e demais serviços de alimentação.

 

Art. 6º – Estão autorizados a funcionar na modalidade Pague e Pegue e delivery, sem consumo no local, sem uso de cadeiras e mesas os seguintes estabelecimentos:

 

 

  1. Lojas de conveniências, Quiosques apenas para lanche, Food Trucks, Delicatessen, Lanches, Cachorros-quentes, Acarajés, Crepes, Espetinhos, Cafeterias e Açaís.

 

Parágrafo Único – É proibido a venda para consumo no local, utilização de mesas e cadeiras e proibido venda de bebida alcoólica, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º – A partir de 08 de setembro de 2020, todos os estabelecimentos que estavam funcionando de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 às 14h00, estrão autorizados a funcionar das 08h00 às 18h00, observando o protocolo estabelecido pela Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo Único – Poderão ser autorizadas reuniões para atender o interesse público, para cumprir requisitos e prazos previstos em lei, desde que seja protocolado ofício na Secretaria de Saúde, com o devido plano de contingenciamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião.

 

Art. 11º – Estão autorizados a funcionar a partir de 01 de setembro de 2020, das 05h00 às 22h00, observando o protocolo estabelecido pela Secretaria de Saúde:

I Academias;

II – Esportes nas praças públicas, para prática de esportes individuais sem contato físico, sem uso de equipamentos de academias e com uso de máscaras.

 

Art. 12º – Ficam autorizados a partir de 01 de setembro de 2020, os hotéis e pousadas, desde que atendam os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Município. Click e veja o decreto completo

 

 

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Botão Voltar ao topo