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STF estabelece normas para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras para os casos em que a União e os Estados devem fornecer medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, que ocorre em plenário virtual e termina nesta sexta-feira (13), já conta com o voto de dez ministros, todos a favor do relator, Gilmar Mendes.

Em geral, não há obrigação de fornecer esses medicamentos, mas algumas exceções são discutidas na Justiça. O STF está decidindo quando a União ou os Estados devem arcar com os custos dos medicamentos em processos judiciais.

O acordo entre as partes envolvidas foi alcançado após 23 audiências de conciliação realizadas entre setembro de 2023 e maio de 2024. As regras estabelecem que a União será responsável pelos casos em que o custo anual do tratamento seja igual ou superior a 210 salários mínimos (R$ 296.520). Nesses casos, as ações judiciais devem tramitar na Justiça Federal. Quando o valor do tratamento for menor, a responsabilidade é dos Estados, com os processos sendo julgados na Justiça Estadual.

Se o custo ultrapassar 7 salários mínimos, a União deverá reembolsar 65% do valor para medicamentos em geral e 80% para medicamentos oncológicos.

Antes do acordo, não havia clareza sobre qual esfera de governo era responsável pelos processos envolvendo medicamentos fora da lista do SUS, o que causava incertezas jurídicas e problemas no orçamento dos Estados e municípios.

Gilmar Mendes destacou que a judicialização da saúde aumentou significativamente nos últimos anos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostraram que os casos novos mensais passaram de pouco mais de 21 mil, em abril de 2020, para mais de 61 mil, em abril de 2024, um aumento de 290%.

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