Confira como vai funcionar bancos, comércio e demais atividades em Cruz das Almas a partir de quarta-feira (22)
A partir de 22 de julho até o dia 27 de julho de 2020, os estabelecimentos deverão seguir os dias e horários de funcionamento.

A prefeitura de Cruz das Almas publicou no final da tarde desta segunda-feira (20), novo decreto com medidas de restrições para garantir isolamento social.
Estabelece parcial de funcionamento do comércio, reabertura dos bancos, correios e demais atividades, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cruz das Almas – Estado da Bahia, e dá outras providências.
Funcionamento nesta terça-feira (21)
a) Supermercados, hipermercados, atacadões, mercadinhos, oficina mecânica e serviços de borracharia (apenas urgência e emergência) – 08h às 14h
b) Padarias – 07h às 13h
c) Farmácias – 07h às 20h
d) Agências bancárias, correios e lotéricas funcionarão das 7h às 13h.
A partir de 22 de julho até o dia 27 de julho de 2020, os estabelecimentos deverão seguir os dias e horários de funcionamento e/ou atendimento, da seguinte forma:
De Segunda a Sexta das 07h às 13h:
a) Bancos, Casa lotéricas, Cartórios Extrajudiciais e correios (horário referente ao atendimento ao público).
De Segunda a Sábado das 06h às 18h:
a) Padarias e Casas de bolo;
b) Açougues, Mercado Municipal de Carnes, Mercado Municipal da Farinha para venda de farinha, grãos e derivados da mandioca;
c) Revenda de produtos agropecuários;
d) Hortifruti.
De Segunda a Sábado das 07h às 22h:
a) Supermercados, hipermercados, atacadões e mercadinhos e casa de venda de produtos para nutrição alimentar.
Aos Domingos das 08h às 15h:
a) Supermercados, hipermercados, atacadões e mercadinhos e casa de venda de produtos para nutrição alimentar.
De Domingo à Domingo das 07h às 22h:
a) Farmácias.
Laboratórios e clínicas médicas, em decorrência da especificidade do atendimento, poderão funcionar de Segunda a Sábado adotando os seguintes horários de atendimento:
a) Laboratórios (das 6h às 16h);
b) Clínicas Médicas (das 07 às 17h). Suspenso consultas e procedimentos de caráter eletivo.
c) Clínicas veterinárias – (das 7h às 17h)
Poderão funcionar de segunda a sexta das 08h às 14h
a) Clínicas odontológicas – (sábado até as 13h);
b) Clínica especializada em fisioterapia (pós-operatório imediato, patologias agudas e neurológicas).
Art. 5º – Estão autorizados apenas mediante atendimento Delivery: a) Restaurantes, Food truck, cafeteria, lanchonetes, cachorro-quente, vendas de almoço, lanches, acarajé, crepes, espertinho, açaí, demais serviços de alimentação e etc.
Art. 6º – Fica Autorizado a realização de feiras-livres descentralizadas, no âmbito deste Município, definidas, organizadas e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 7º – Fica autorizado a partir de 27 de julho de 2020, a realização de missas, cultos, sessões e congêneres, nos estabelecimentos, nas catedrais, instituições ou entidades religiosas, nos dias de segunda, quarta e sexta das 19h às 21h30, e aos domingos pela manhã das 09h às 12h, e a noite das 18h às 20h, devendo ser adotada as seguintes medidas para evitar a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19):
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Informecruz